Serviço

Inventário extrajudicial

Imóveis deixados por falecimento só são transmitidos aos herdeiros após o inventário. Quando presentes os requisitos legais, ele pode ser feito por escritura pública.

O que é inventário extrajudicial

É o procedimento de apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e de partilha entre os herdeiros, realizado por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial.

Quando pode ser realizado pela via extrajudicial

  • Herdeiros maiores, capazes e em consenso quanto à partilha.
  • Inexistência de testamento, observadas as hipóteses admitidas pela prática notarial.
  • Participação de advogado no ato.
  • Documentação completa dos bens e dos herdeiros.

Documentos normalmente exigidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
  • Documentos pessoais e certidões de estado civil dos herdeiros.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos demais bens.
  • Certidões fiscais e comprovação do imposto de transmissão causa mortis.
  • Certidão negativa de testamento.

Herdeiros e imóveis

A identificação correta dos herdeiros e do regime de bens é essencial, pois define as quotas e a forma da partilha. Imóveis irregulares — sem averbação de construção, com divergência de área ou sem registro de aquisição anterior — costumam exigir providências adicionais antes ou durante o inventário.

Etapas

  • Levantamento de bens, herdeiros e documentos.
  • Apuração e recolhimento do imposto de transmissão.
  • Elaboração do plano de partilha.
  • Lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
  • Registro da escritura nas matrículas dos imóveis.

Quando a via extrajudicial pode não ser adequada

  • Divergência entre herdeiros.
  • Herdeiro menor ou incapaz.
  • Necessidade de discussão sobre bens, dívidas ou titularidade.
  • Situações que demandem autorização ou decisão judicial.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário extrajudicial

Em regra, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, com documentação completa e assistência de advogado.

A transmissão de imóvel por falecimento depende do inventário e do registro da partilha na matrícula do bem.

A alienação antes do inventário envolve restrições e formalidades específicas. A situação precisa ser analisada caso a caso.

Não há prazo único. O tempo depende da documentação, do número de bens e herdeiros, das exigências fiscais e da situação registral dos imóveis.

Cada imóvel exige uma análise documental própria.

O contato inicial é feito pelo WhatsApp, com sigilo. Nenhum resultado é prometido antes da análise dos documentos e da matrícula.