Averbação de construção
Construir e averbar são atos distintos. Enquanto a construção não é averbada, a matrícula continua descrevendo apenas o terreno.
O que é averbação de construção
É o ato registral que faz constar na matrícula do imóvel a existência da edificação. Sem ela, o registro descreve apenas o terreno, ainda que exista uma casa ou um prédio construído há décadas.
Por que a construção pode não constar na matrícula
- A obra foi executada sem projeto aprovado ou sem habite-se.
- A documentação municipal existe, mas nunca foi levada ao registro.
- A construção é antiga e a documentação da época é incompleta.
- Houve ampliação posterior não documentada.
Construir e averbar são coisas diferentes
A construção é um fato; a averbação é o reconhecimento desse fato no registro imobiliário. A existência física da casa não altera automaticamente a descrição registral do imóvel.
Documentação normalmente envolvida
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Projeto aprovado, alvará e certidão de conclusão de obra (habite-se), quando existentes.
- Certidão negativa de débitos previdenciários relativa à obra, quando exigida.
- Documentação técnica (ART/RRT, memorial), conforme o caso.
- Documentos pessoais dos proprietários.
Análise da situação do imóvel
A avaliação envolve confrontar a matrícula, a documentação técnica e a situação municipal da edificação. A partir disso é possível identificar quais providências podem ser necessárias antes da averbação — o que varia significativamente de caso a caso.
Construções antigas e situações específicas
Edificações antigas podem contar com regras próprias de comprovação de época de conclusão, o que interfere nas exigências aplicáveis. Situações envolvendo proprietários não contribuintes também possuem tratamento específico na legislação previdenciária, quando juridicamente aplicável ao caso.
Nenhuma dessas hipóteses garante, por si só, que a averbação será deferida: cada exigência precisa ser analisada e cumprida.
Dúvidas sobre averbação de construção
Significa que a edificação não foi averbada. Juridicamente, o registro descreve apenas o terreno, ainda que a construção exista fisicamente.
É necessário reunir a matrícula e a documentação da obra para avaliar quais exigências se aplicam ao caso e quais documentos precisam ser complementados.
Construções antigas podem ser objeto de averbação, observadas as exigências aplicáveis e a comprovação da situação da obra. A viabilidade depende da análise documental.
Em regra, matrícula atualizada, documentação municipal da obra (projeto, alvará, habite-se), documentação técnica e, quando exigida, certidão relativa a contribuições previdenciárias.
Cada imóvel exige uma análise documental própria.
O contato inicial é feito pelo WhatsApp, com sigilo. Nenhum resultado é prometido antes da análise dos documentos e da matrícula.